STF rejeita revisão da Lei de Anistia
A revisão da Lei da Anistia foi rejeitada nesta quinta-feira pelos ministros do Supremo Tribunal Federal por sete votos a dois.
Se revisada abriria-se a possibilidade de punição para militares que cometeram crimes de tortura durante a ditadura militar.
Votaram a favor da revisão os ministros Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto.
Os sete ministros que votaram contra foram Eros Grau, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cezar Peluso.
Para a maioria dos ministros, a Lei da Anistia (de 1979) foi um acordo polÃtico que deve ser entendida em seu contexto histórico.
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Acertada e histórica decisnao do STF.
Se a lei fôsse revista para punir torturadores (que queimem no fogo), o cenário polÃtico brasleiro, permeado de ex-terroristas que hoje mandam, ficaria até bem saneado... Mas, lei é lei. Pacificou o PaÃs num momento histórico delicado, garantiu a democracia e vamos em frente.
A História fará justiça aos conspÃcuos ministros que votaram contra a revisão da famigerada Lei de Anistia, bem assim à queles que votaram favoravelmente. Agora, lugar de torturador é em companhia de Hades.
Lamentável a decisão do STF. Iguala crimes polÃticos a crimes de lesa-humanidade, numa interpretação jurÃdica altamente duvidosa. Desrespeita as vÃtimas de tais crimes e suas famÃlias e mais uma vez promove o Brasil como o paÃs da impunidade. Desta vez, impunidade julgada e aprovada.
Décadas após a redemocratização, ainda aceitamos este acordo sujo imposto a uma sociedade coagida por um regime tirano e ilegal. Quem defende que o acordo foi bom para o paÃs, portanto deve ser mantido, estranhamente esquece que um dos lados do acordo mandava no paÃs sem se submeter à lei e submetendo o outro lado.
Daà a anistia valer para sequestradores, torturadores, assassinos e outros autores de crimes hediondos. Daà a urgência em rever esta interpretação falaciosa da lei da anistia.
Mais uma vez aceitamos a impunidade para garantir a "normalidade". Só não sei o que tem de normal um opositor ser torturado e morto e ter seu corpo escondido pra sempre.
Medrosos!
Grilo D
Vergonhosa decisão do STF. A Lei de Anistia é incoerente numa democracia que se pretende defensora dos direitos humanos. Uma coisa é esquecer crimes polÃticos (seqüestro de um embaixador para que se libertassem presos polÃticos) outra bem diferente é esquecer crimes comuns (estupro, seqüestros de bebês e desaparecimento de cadáveres, por exemplo.), pois estes não figuram nada mais que dano à sociedade. É ainda mais condenável quando agentes estatais se valem da natural confiança que a população tem sobre suas funções para atuar como criminosos; sabe a razão? Nunca existiu o direito de matar ou torturar. Além disso, o Estado não pode perdoar crimes de lesa-humanidade: não tem o direito de fazê-lo, já que não é vÃtima desses crimes e não é humano. A proliferação dessas cenas de perdão significa uma urgência universal de memória: é necessário voltar ao passado. Essa generalização da culpa, como se toda a sociedade devesse ser perdoada, só serve para criar simulacros. Se alguém pode perdoar crimes de direitos humanos, certamente não é o corpo anônimo do Estado ou de uma instituição pública. O Estado pode julgar, mas, mesmo que fosse justo, o perdão nada teria a ver com a justiça judiciária, com o Direito. O que o STF acaba de fazer é manter a impunidade, o clientelismo e a possibilidade de eleição de um ou outro candidato. O que me parece é que se esses ministros estivessem em Nuremberg, talvez os crimes do nazismos tivessem sido absolvidos, já que, sendo que o STF propõe olhar a lei com os olhos de seus formuladores, terÃamos que olhar as leis nazistas com os olhos de Hitler. Crimes contra a humanidade não admitem anistia e não prescrevem. O direito do ser humano não tem prazo de validade: não pode ser esquecido. Espero que a Corte Interamericana de Direitos Humanos condene o Brasil e nos leve a tratar o tema com mais cuidado.